Lei do Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/06 e o Requisito da Regularidade Fiscal.
Atender aos requisitos para figurar como proponente na Lei de Incentivo ao Esporte, talvez seja um dos grandes problemas enfrentados por aqueles que pretendiam, por meio desta modalidade, viabilizar a captação de recursos para custear e ou alavancar as praticas desportivas.
Segundo a Lei de Incentivo ao Esporte o proponente é o responsável pela apresentação e execução do respectivo projeto. Por tais motivos é que a Lei estabelece requisitos necessários a serem observados para aqueles que pretendem figurar como proponente de um projeto incentivado junto ao Ministério do Esporte.
São requisitos dispostos no Decreto 6.180/07 que regulamentou a Lei de Incentivo ao Esporte:
a) Ser pessoa jurídica de direito público ou privado;
b) Ser pessoa jurídica sem finalidade lucrativa;
c) Possuir natureza desportiva: são assim consideradas as entidades cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva;
d) Funcionamento do proponente há, no mínimo, um ano;
e) Regularidade no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;
f) Comprovação de Regularidade Fiscal e tributária nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
g) Regularidade e atualização do cadastro junto ao Ministério do Esporte.
Infelizmente muitas pessoas jurídicas de natureza econômica sem finalidade lucrativa que funcionam a mais de um ano e que estão cadastradas junto ao Ministério do Esporte deixam de buscar através desta Lei de Incentivo, recursos para suas entidades, ante a não regularidade Fiscal e Tributária.
E é neste sentido que a Fávaro e Rodrigues Sociedade de Advogados tem atuado com êxito na realização de administração e revisão do passivo tributário visando propiciar às pessoas jurídicas o preenchimento dos requisitos legais da Lei de Incentivo ao Esporte, sobretudo o da regularidade fiscal e tributária.
Nosso trabalho inicial consiste em realizar um levantamento da real situação tributária da entidade, revendo parcelamentos, propondo outros, e pleiteando o cancelamento de créditos tributários lançados pelo Fisco de forma indevida, etc.
Pois bem, fato é que com empenho do trabalho técnico é possível observar que muitas pessoas jurídicas que antes não podiam ser proponente passam a possuir a devida Regularidade Fiscal e Tributária e assim, poderão apresentar projetos junto ao Ministério do Esporte, o que certamente alavancará as práticas desportivas a que se destinam.
Em parceria com a FÁVARO E RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS a empresa PRISMMA MARKETING DIGITAL tem conseguido aprovação de projetos em diversas esferas governamentais.
Assim, a pessoa jurídica interessada em apresentar projetos na área desportiva, independentemente da situação fiscal e tributária que se encontrar, poderá através da Fávaro e Rodrigues Advogados Associados viabilizar meios legais para que se consiga a Regularidade Fiscal e Tributária necessária para que possa figurar como proponente junto ao Ministério do Esporte.
E é isto que a FÁVARO E RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS se propõe a fazer.
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